sexta-feira, 23 de outubro de 2020

MPCE PEDE CONDENAÇÃO DE PREFEITO, VICE E PRESIDENTE DA CÂMARA DE GROAÍRAS POR PROMOVEREM AGLOMERAÇÃO


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Groaíras, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nesta quinta-feira (22/10), requerendo a condenação do atual prefeito Francisco Ueliton Martins Vasconcelos, da vice, Francisca Angélica Matos Lopes, e do vereador Francisco Clerton Alves Paiva, atualmente presidente da Câmara do Município, por promoverem aglomeração durante dois eventos políticos.

O primeiro evento ocorreu no dia 4 de outubro. Na ocasião, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) promoveu a inauguração de seu Comitê de Campanha, no Centro de Groaíras. No dia 10 de outubro, o candidato a reeleição, Ueliton Martins, e representantes do PDT promoveram um “adesivaço” na praça central de Groaíras, o qual foi sucedido por uma carreata. No evento, que foi registrado através de vídeos e fotografias, foi possível identificar alguns agentes públicos – além do chefe do Poder Executivo, a vice-prefeita e o presidente da Câmara de Vereadores no corpo a corpo junto à população. Em alguns momentos, inclusive, os citados apareciam sem máscara.

De acordo com a promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, os citados realizaram eventos eleitorais “em completo desrespeito as determinações sanitárias, na qual alguns participantes não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento preconizado pelas normas sanitárias, gerando aglomeração dentro e fora do local onde ocorreu as convenções, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas de toda comunidade do município de Groaíras”. Na denúncia, a promotora do MPCE anexou vídeos e fotografias divulgados em redes sociais que comprovam o desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus e que determinam o distanciamento social.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu liminar para que os citados não participem, organizem ou façam propaganda convidando a população e/ou de qualquer forma contribuam com a realização de eventos políticos que gerem qualquer tipo de desrespeito às regras sanitárias previstas nos decretos Estaduais e/ou Municipais. Caso descumpram o pedido, os citados deverão pagar multa de R$ 100 mil por evento, além de poderem responder pelo crime de desobediência.

Na ACP, o MPCE também solicitou à Justiça a condenação dos requeridos, em caráter definitivo, e a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 250 mil para cada um dos citados. Os valores, que devem ser corrigidos e acrescidos de juros, serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).