O processo administrativo contra Senivaldo — que ainda estava em período probatório e não era vitalício — foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura. Ele, no entanto, não teria compreendido a extensão da decisão e seguiu oferecendo esses serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.
Senivaldo só teria deixado de ofertar esses serviços no mês de julho de 2019, após ser alertado pela sua juíza formadora Cinara Palhares. O juiz também foi acusado de ofertar serviços na elaboração de recursos administrativos em concursos. Sobre essa acusação, Senivaldo alegou que jamais prestou esse tipo de assessoria, embora reconheça que a redação de seu site permitia esse entendimento.
Ao proferir seu voto, o desembargador Renato Sartorelli apontou que existe farta documentação probatória e que ele vendia livros e apostilas de preparação para concurso, citando uma série de testemunhos do caso. No entendimento do desembargador, os pontos positivos na atuação de Senivaldo pouco valem para elidir a controvérsia central, que é a desobediência a resolução do Conselho Superior da Magistratura e a prática de atividade vedada à magistratura.