No julgamento desta tarde, a juíza relatora Kamile Castro manteve sua decisão de pedir a impugnação da candidatura de Glêdson Bezerra, baseada na falta de documento que compravasse seu afastamento da função de inspetor da Polícia Civil.
A defesa representada pelo advogado Doriam Lucena contra argumentou que o documento de desincompatibilização apresentado nos autos (pedido de afastamento há 3 meses da data da eleição), comprovaria o afastamento do servidor público e que o mesmo já havia sido aceito anteriormente apresentado por Glêdson para concorrer as eleições de 2018 como candidato a deputado estadual naquele pleito.
A tese foi acolhida e aceita pelos desembargadores Inácio Cortez, Roberto Viana, Eduardo Scorsafava, Dadiv Sombra e André Ponte Barbosa, A votação com ampla maioria de votos favoráveis foi pelo deferimento da candidatura de Glêdson Bezerra. O único voto contrário foi da relatora Kamile Castro.
Como o representante da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), já havia se pronunciados nos autos favorável ao deferimento da candidatura, não cabe recurso ao TSE. Desta forma, Glêdson é considerado eleito pelo TRE-CE.