quarta-feira, 25 de novembro de 2020

STF DECIDE QUE DEFENSORES PÚBLICOS E PROCURADORES NÃO TÊM FORO PRIVILEGIADO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão dada em medidas cautelares que suspendeu dispositivos das Constituições do Pará, Rondônia, Amazonas e de Alagoas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais. No caso, as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”. Barroso destacou que entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores.

As constituições dos quatro estados previam foro no Tribunal de Justiça para defensores públicos. As de Alagoas e Amazonas incluíam também os procuradores estaduais.