sexta-feira, 27 de novembro de 2020

JUSTIÇA CONDENA CANDIDATOS E COLIGAÇÕES DE BATURITÉ POR "DERRAME DE SANTINHOS"

 
A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ceará, e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. Ocorrido no local de votação ou nas vias próximas, esse tipo de ação acarreta multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.

Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.

Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.

Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.