Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.
Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.
Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.