A sessão do júri teve início na última segunda-feira (30/11) e encerrou às 23h40 desta terça-feira (01/12), sendo presidida pela juíza titular da Vara, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, que leu a sentença condenatória. No texto, a magistrada esclareceu que a pena de 82 anos é o somatório de 35 anos pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha. Foi decretada a prisão preventiva do empresário gaúcho, que foi conduzido pela Polícia para a carceragem.
O julgamento foi iniciado às 9h da segunda-feira, 30/11, sendo suspenso às 2h da madrugada do dia 01/12 e retomado às 10h do mesmo dia. A sessão foi encerrada depois das 23h desta terça-feira. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados no início dos trabalhos, acatou as teses da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), que acusou Barberena de atirar na cabeça da esposa e, em seguida, nas costas da filha de apenas oito meses de idade, que estava dormindo.
A motivação teria sido uma discussão do casal horas antes do crime, que ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, numa casa de veraneiro em Paracuru. Os depoimentos comprovaram que marido e mulher passavam por momento de crise matrimonial e que o empresário estava com dificuldades financeiras. Marcelo Barberena Moraes foi detido no dia do crime e ficou preso por quase quatro anos, até ser beneficiado por habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado. Ele chegou a confessar o duplo homicídio, mas depois negou a autoria dos disparos.
A juíza Bruna Rodrigues agradeceu aos servidores da Comarca de Paracuru, ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Câmara Municipal de Paracuru por terem proporcionado plenas condições para a realização do júri histórico, que ocorreu de forma tranquila e dentro do que foi planejado pela Vara. “Foram dois dias intensos e desgastantes, especialmente para os jurados, a quem agradeço pela disponibilidade”, destacou a magistrada.
DEPOIMENTOS E PROVAS
De acordo com a promotora de Justiça Anna Gesteira, que patrocinou a acusação, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas fundamentam as qualificadoras dos homicídios. Ela sustentou, durante os debates orais, que Barbarena impossibilitou a defesa das vítimas, agiu por motivação torpe baseada na dificuldade financeira e matou a esposa pela condição de ser mulher (feminicídio). Gesteira solicitou ainda a transmissão do vídeo da reprodução simulada dos fatos, onde o réu confessa os disparos.