A Vara Única da Comarca de Umirim determinou aos Municípios de São Luís do Curu e de Umirim, bem como ao Governo do Estado do Ceará, que deem continuidade à devida fiscalização, no exercício de seus poderes de polícia, através dos órgãos competentes para o cumprimento imediato e integral do Decreto Estadual nº 33.575-2020. O descumprimento da decisão ensejará aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos demandados, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal, civil, penal e por improbidade administrativa dos gestores.
As medidas foram elencadas pelo promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Junior, da Promotoria de Justiça de Umirim, e baseadas em procedimentos administrativos instaurados para acompanhar as providências adotadas pelos municípios para o enfrentamento da disseminação do vírus SARS-COV-2, o Novo Coronavírus. Contudo, foi verificado que a maior parte da população não atende as recomendações de distanciamento e isolamento social nos dois municípios. Como a maioria dos casos são assintomáticos e não reportados aos serviços públicos de saúde, a propagação da doença se dá em sua maioria de forma silenciosa. Além disso, é comum presenciar, nos locais, pessoas que não utilizam máscaras, estabelecimentos comerciais driblam a fiscalização para estender o horário de funcionamento e aglomerações provocadas por feirantes, possivelmente de outros municípios.
O Ministério Público entende que o contexto, portanto, é de emergência e calamidade pública. Diante do cenário, o MPCE requer a concessão urgente de imediata medida liminar com conteúdo tutelar preventivo e sem a oitiva da parte contrária, determinando-se que os representantes dos municípios e do Estado fiscalizem e coíbam “qualquer tipo de manifestação em espaços públicos com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, sob pena de pagamento de multa”. Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos processuais e fiscais.
Entre as determinações direcionadas para o Estado do Ceará, através da Polícia Militar, estão coibir todo e qualquer tipo de manifestação e aglomeração que possam violar os Decretos Estaduais nº 33.519/2020 e 33.575/2020 e atos normativos posteriores, bem como identificar os responsáveis e adotar as medidas necessárias para a sua eventual responsabilização. A medida inclui o encaminhamento imediato ao distrito policial responsável, sob pena de o agente público incorrer em crime e/ou ato de improbidade administrativa caso se configure omissão de sua parte.