Um segundo turno, se necessário, acontecerá em 30 de outubro.
O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Qual o horário da votação?
No Acre, a votação será das 6h às 15h, pelo horário local. No Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais serão abertas às 7h, pelo horário local, e encerradas às 16h.
Nos demais locais, seguindo o horário de Brasília, a eleição ocorre das 8h às 17h. Em Fernando de Noronha (PE), a votação será das 9h às 18h.
Dessa forma, devido aos fusos horários, a votação irá ocorrer simultaneamente em todo o país, pela primeira vez.
Qual a ordem de votação?
- Deputado federal, com quatro números
- Deputado estadual, com cinco dígitos
- Senador, com três dígitos
- Governador, com dois dígitos
- Presidente da República, também com dois números
O passo a passo da votação na urna:
- Para cada cargo, digite o número do seu candidato
- Confira a imagem que aparece na tecla
- Aperte a tecla “confirma”
- Se digitar o número errado, aperte “corrige” e digite o número correto
- Se digitar um número que não pertence a nenhum partido e apertar “confirma”, o voto será anulado
- Para votar em branco, aperte a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”
Para deputado estadual e federal, também é possível votar na legenda. O voto de legenda é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido, não manifestando sua vontade por um candidato específico.
O eleitor também pode optar por votar para alguns cargos e, para outros, não. Basta anular o voto ou votar em branco quando aparecerem na urna os cargos para os quais não deseja escolher um candidato.
De acordo com a Justiça Eleitoral, pela primeira vez, a urna só vai liberar a confirmação no botão verde um segundo após o eleitor digitar o número do candidato para cada um dos cargos em questão no pleito.
A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um breve som característico. Ao final, após a escolha para presidente, o aparelho também emite o tradicional bipe, mas por um período mais longo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um simulador para o treino do voto antes de chegar às urnas no dia das eleições. A ferramenta pode ser acessada no portal do TSE.
O que acontece se anular ou votar em branco?
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
O Código Eleitoral de 1932 previa que o voto branco deveria ser considerado válido, contabilizado e dado para o candidato vencedor. Porém, desde 1997, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados.
Portanto, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Quais documentos preciso levar?
Os eleitores devem levar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título de eleitor também é requerida, apesar de não ser obrigatória, para agilizar o trabalho de mesários e mesárias.
O e-Título, versão digital do documento, também pode ser usado como forma de identificação, desde que tenha fotografia exibida no aplicativo. A função está disponível para pessoas que cadastraram a biometria antes da pandemia.
O que posso levar para a cabine de votação?
No dia 15 de agosto, o TSE decidiu que os eleitores terão que entregar seus celulares aos mesários no local de votação antes de se dirigirem às cabines. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
O objetivo é evitar gravações ilícitas, já que é proibido fazer fotos e gravar vídeos na cabine de votação, que podem comprometer o sigilo do voto ou gerar desinformação.
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, o mesário deverá acionar o juiz eleitoral responsável, que poderá chamar a Polícia Militar.
Quem desrespeitar a proibição estará cometendo crime eleitoral. A pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Os eleitores podem levar a chamada “cola” para as cabines, contendo os números dos candidatos anotados.
A Justiça Eleitoral disponibilizou um modelo de “cola eleitoral” para as eleições. No folheto de impressão, os eleitores poderão incluir o número das candidaturas que optarem para o pleito.
A anotação deve ser levada em papel. A “cola” disponibilizada pela Justiça Eleitoral obedece a ordem da urna eletrônica.
Posso fazer propaganda do meu candidato no dia?
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo) é permitida.
No entanto, eleitores, assim como candidatos, partidos e cabos eleitorais, ficam proibidos de fazer campanha política. Alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata, além da publicação e impulsionamento de conteúdos na internet, estão barrados.
Os “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor das zonas eleitorais pelo país, têm distribuição ilícita no dia da votação, sendo configurada como boca de urna.
O que acontece se eu não votar?
Quem deixa de votar deve justificar a ausência ou receberá multa. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo previsto, o eleitor sofrerá sanções.
Entre elas, estão as proibições de assumir cargo público e de obter empréstimo em bancos do governo. O cidadão também fica impossibilitado de tirar passaporte e carteira de identidade.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa, terá o título cancelado.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar precisa justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação, site do TSE e tribunais regionais eleitorais.
No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa. Também é possível justificar o voto por meio do e-título.
Para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.