segunda-feira, 28 de agosto de 2017

MINISTRO NÃO DEU A LIMINAR E O TCM CONTINUA EXTINTO

O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda constitucional nº 92, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), não deu a liminar que pedia a suspensão dos efeitos da emenda, para permitir o Tribunal continuar com suas atividades, como havia feito a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Suprema nacional, em dezembro do ano passado, suspendendo os efeitos da primeira emenda constitucional do Ceará que extinguia o TCM.
Marco Aurélio Mello, no primeiro despacho prolatado na ação, mandou que se solicitasse informações à Assembleia Legislativa do Ceará, órgão que emanou a lei impugnada.  A Assembleia terá prazo de cinco dias para manifestar-se após receber intimação, esclarecendo os pontos questionados pelos autor da ação,  a Atricon, a Associação que reúne os tribunais de contas brasileiros.
O despacho do ministro Marco Aurélio é da última quinta-feira (24). Depois da manifestação da Assembleia é que o ministro deve apreciar o pedido de liminar feito pela autora da ação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), ou então levar o processo para o Pleno do Supremo. Segundo a assessoria de imprensa do Legislativo Estadual, contudo, até a tarde da útlima sexta-feira (25), a Casa ainda não havia sido notificada sobre o despacho do ministro relator.
No despacho, Marco Aurélio Mello escreve: “A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON busca impugnar a Emenda nº 92, de 21 de agosto de 2017, à Constituição do Estado do Ceará, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. 2. Providenciem, com urgência, as informações, nos termos do artigo 10, cabeça, da Lei nº 9.868/1999. 3. Publiquem.”
(Por William Santos - DN)