quinta-feira, 24 de agosto de 2017

HABILITAÇÃO: CURSO TEÓRICO E PRÁTICO COM SIGNIFICATIVAS MUDANÇAS

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou no dia 28/07 a minuta que irá substituir a Resolução 168/04 do CONTRAN, que trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil.
O novo texto apresenta propostas para o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados e de reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de receber a devida formação.
Curso teórico
Entre as alterações propostas está o aumento da carga horária para os cursos teóricos. De acordo com a nova minuta a parte teórica será dividida em dois módulos: um curso básico e outro específico para a categoria pretendida. Por exemplo, o candidato que optar por tirar a habilitação na categoria A terá que fazer um módulo básico de 34 horas/aula e mais um específico de 26 horas/aula. Já os que querem habilitar-se nas categorias A e B juntas, farão um curso básico (34 horas/aula) e dois específicos, categoria A (26 horas/aula) e categoria B (26 horas/aula), totalizando 86 horas/aula.