terça-feira, 17 de janeiro de 2023

OAB-BA DEFENDE EXCLUSÃO DE ADVOGADOS ENVOLVIDOS EM ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS


"Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do EAOAB."

Com essa interpretação da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a Seção Bahia da OAB requereu ao Conselho Federal que a participação de advogados ou o seu incentivo a atos e movimentos contra a democracia, como os ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8, seja reconhecida como "inidoneidade moral".

De acordo com o artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto, constitui infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”. As sanções para as infrações disciplinares em geral consistem em censura, suspensão, exclusão e multa. À hipótese do inciso XXVII, é prevista a exclusão dos quadros da Ordem, punição mais severa, conforme o artigo 38, inciso II.