A modalidade conhecida como quarteirização deveria, em tese, oferecer vantagens, como observa Alessandro na justificação do projeto. Isso porque a administração pública, nessa modalidade, contrata uma empresa gestora que se encarrega da relação com os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Mas, segundo o senador, revelou na prática fragilidades, como apontam decisões de tribunais de conta estaduais citadas na justificação.
O senador alerta que o critério de menor taxa de administração para julgamento na contratação de uma empresa gerenciadora “não é garantia de menores dispêndios pela administração [pública], sobretudo se o valor dos serviços ou produtos fornecidos pela rede credenciada representar a maior parte dos pagamentos feitos”.
A quarteirização tem sido usual nas contratações de empresas gestoras de manutenção de frota e do fornecimento de combustíveis por redes de credenciados. Geralmente, a gerenciadora faz uma pesquisa de preços entre os credenciados e apresenta três orçamentos ao órgão contratante. Alessandro pondera que esse processo está longe de se equiparar a uma licitação e que o valor pago pelos produtos e serviços pode, no final, ser bem superior ao que resultaria de um processo licitatório.