Foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 15.163/2025, que endurece penas para crimes de maus-tratos e abandono envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma modifica o Código Penal e os estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
A principal atualização é o aumento da pena máxima para casos que resultem em lesão grave ou morte. O abandono que cause morte, por exemplo, pode levar à reclusão por até 14 anos. A nova lei também proíbe a aplicação de penas alternativas, previstas na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), em crimes cometidos contra idosos, pessoas com deficiência e crianças.
O que muda na legislação
A nova norma, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, institui as seguintes mudanças:
- No Código Penal, a pena para abandono de incapaz ou maus-tratos passa a ser de 2 a 5 anos, podendo chegar a 14 anos com agravantes;
- O Estatuto da Pessoa Idosa passa a proibir o uso da Lei 9.099 em qualquer crime com violência contra idosos;
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece pena de até 14 anos para abandono que resulte em morte;
- O Estatuto da Criança e do Adolescente também veda a aplicação da Lei dos Juizados Especiais em caso de apreensão indevida.