Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima
quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior
(PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a
decisão terminativa da CCJ.
Indicação expressa
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Eficiência
Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.
Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.