Ameaça
da vereadora Cristiana ao vereador Fredim do Jaibaras (PV) no qual diz que ele
poderia ser processado não vale nada.
O próprio Supremo
já decidiu a respeito do assunto. Vejamos o que disse o Ministro Celso de Mello:
“O Vereador,
atuando no âmbito da circunscrição a que está vinculado, não pode ser
indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que,
qualificando-se como delitos
contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele
praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato
parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função
de legislação. A eventual instauração de persecutio criminis contra o
Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula
constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta
constrição ao status libertatis do legislador local, legitimando, em
conseqüência do que dispõe a Carta Política (CF, art. 29, VIII), a
extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório”
(HC 74201 – MG).
(Advogado Lintor Torquato)
(Advogado Lintor Torquato)