quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

ADVOGADO FALA SOBRE SUPOSTO PROCESSO CONTRA O VEREADOR FREDIM DE JAIBARAS

Ameaça da vereadora Cristiana ao vereador Fredim do Jaibaras (PV)  no qual diz que ele poderia ser processado não vale nada.
O próprio Supremo já decidiu a respeito do assunto. Vejamos o que disse o Ministro Celso de Mello:

“O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação. A eventual instauração de persecutio criminis contra o Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constrição ao status libertatis do legislador local, legitimando, em conseqüência do que dispõe a Carta Política (CF, art. 29, VIII), a extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório” (HC 74201 – MG).
(Advogado Lintor Torquato)