A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Sabe quem decidiu isso? O ministro Celso de Mello, do Supremo.
Processos
Na Justiça do Piauí empilham-se os processos contra este jornalista onde os
pseudo-ofendidos lançam mão de um discutido ‘direto de reparação’ que, na
clarividência de magistrado que pensa como Celso de Melo, seriam mandados para
o arquivamento.
O dano moral
Há processos que matam de rir. O caso, por exemplo, do ex-presidiário que se
ofendeu porque se divulgou na coluna que ele tencionava ser ‘pastor de almas’
na cela do chefe do Crime Organizado.
O sujeito, terrivelmente ofendido, está exigindo reparação pecuniária pelo
‘dano moral’ que lhe foi causado.
Perdeu
Graças a um juiz gaúcho que pensa como o ministro Celso de Melo, um assaltante
perdeu a causa que impetrou no Rio Grande do Sul contra este jornalista.
Mesmo tendo sido pego em operação da Polícia Federal ele cobrava indenização
por dano à sua reputação, com sua cara tendo sido capa de jornais, de portais e
alvo de reportagens de televisão do país inteiro.
Eles fazem as estrepolias e terminam culpando a imprensa.
Fonte: Portal AZ