Os vereadores do antigo PSB de Sobral, que foram para o Pros tiveram validadas suas filiações. Acolhendo a posição do Tribunal Superior Eleitoral e nos termos do art. 267, § 6° do Código Eleitoral, o Juiz Eleitoral Willer Sóstenes de Sousa e Silva reformou a decisão para considerar válida as filiações, cancelando a filiação do PSB.