quarta-feira, 20 de maio de 2015

NOVA LEI OBRIGA VENDEDORES A FORNECEREM TODO O HISTÓRICO DO VEÍCULO

Começa a vigorar na próxima terça-feira (26) a Lei Federal nº 13.111, que obriga os comerciantes de veículos (novos ou usados) a informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação dele. A nova legislação, sancionada em 25 de março deste ano, é direcionada tanto a empresas (pessoa jurídica) quanto a particulares (pessoa física) que exerçam como atividade de trabalho a revenda de automóveis.