Começa a vigorar na próxima terça-feira (26) a Lei Federal nº 13.111,
que obriga os comerciantes de veículos (novos ou usados) a informarem ao
comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de
regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos
de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que
limitem ou impeçam a circulação dele. A nova legislação, sancionada em
25 de março deste ano, é direcionada tanto a empresas (pessoa jurídica)
quanto a particulares (pessoa física) que exerçam como atividade de
trabalho a revenda de automóveis.