A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação
imposta à Café Três Corações S.A. ao pagamento de indenização por dano
moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos
colegas como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso
da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do
poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o
valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor
fixado nas instâncias anteriores.
Segundo
a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe
às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar
possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem
irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões,
era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.
A
Café Três Corações, em sua defesa, alegou que a legislação trabalhista
permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que
descumprem as determinações.
Ao
analisar o caso, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a
empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional
para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O
juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio
moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG).
