A
nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo
governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A
partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o
trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85
anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017,
este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí
em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens),
em 2022.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e
validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne
definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do
trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos
Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está
enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada
somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a
fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem
atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá
dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo
fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo,
respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
