Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário Oficial da União":
I) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as
5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos –
ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos
ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho
noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
II) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é
obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do
empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da
publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do
FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
II) Indenização em caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário
será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da
multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é
demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa,
ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica
para o empregador.
IV) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no
valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
V) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência
Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$
37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha
acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
VI) Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo
coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda
empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres
com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a
empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser
obrigada a manter uma creche.
VII) Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de
trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%,
paga pelo empregador.
Mudança no pagamento de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser recolhida
mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é
atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o
pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de
acordo com a faixa salarial.