A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1107/15, da
deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e
TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses
antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo
Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a
seis meses antes do fim das outorgas.
O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de
Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo
ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis
meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso
de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as
outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a
autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos
legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento
sobre o fim dos contratos.