A data de vencimento para pagar a contribuição previdenciária das
empregadas domésticas mudou. O prazo foi antecipado do dia 15, a partir
deste mês, para todo dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Muitos
empregadores alegam que foram surpreendidos com a modificação e que por
isso não recolheram os valores referentes à contribuição para o INSS de
junho. Sendo assim, terão de pagar multa. Por cada dia de atraso será
cobrado acréscimo de 0,33%.