segunda-feira, 20 de julho de 2015

MUDANÇA FAZ PATRÃO DE DOMÉSTICAS PAGAR MULTA

A data de vencimento para pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas mudou. O prazo foi antecipado do dia 15, a partir deste mês, para todo dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Muitos empregadores alegam que foram surpreendidos com a modificação e que por isso não recolheram os valores referentes à contribuição para o INSS de junho. Sendo assim, terão de pagar multa. Por cada dia de atraso será cobrado acréscimo de 0,33%.