Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 102/15, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que
fixa o subsídio dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores
fiscais do Trabalho, dos delegados das polícias Federal e Civil e dos
advogados e defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a proposta, o mesmo teto remuneratório será concedido aos procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes.
Atualmente, essas carreiras não possuem limite remuneratório fixado
na Constituição. Como o valor recebido pelos ministros do STF é de R$
33.763 (instituído pela Lei 13.091/15), as carreiras abrangidas pela PEC
102 teriam como teto mensal o valor de R$ 30.471.
Essa remuneração corresponderia, segundo a proposta, ao nível mais
elevado da carreira. Já o valor recebido pelos demais níveis será
escalonado em lei. No caso dos auditores fiscais da Receita e do
Trabalho, a diferença entre dois níveis imediatamente subsequentes
deverá ficar entre 5% e 10%.