Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar
nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para
tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de
município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao
cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o
fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo
para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.
Esta
também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do
mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O
prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a
fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem
obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18
anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever
para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de
outubro.