O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física
2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão
obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até
esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado
no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data
limite para entrega das declarações é 29 de abril. Quem perder o prazo
está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$
165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas,
que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.
Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em
2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na
venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio
individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram
receita bruta acima de R$ 140.619,55.