O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de
terça-feira (23), o projeto que regulamenta o teto remuneratório para
todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.
O PL 3123 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo
seu substitutivo, o limite
remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das
parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento
das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual,
pontual ou descontínua.
O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera
federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e
para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.
No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos
desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no
Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos
ministros do STF é de R$ 33.763,00.