O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão de hoje
(18) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Corte
jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas
por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou
pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
Considerada
a relevância do tema, o ministro informou que resolveu ouvir o
Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário
na próxima quinta-feira (25).