quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CONVENÇÕES PODEM SER FEITAS POR COMISSÕES PROVISÓRIAS DOS PARTIDOS

O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão de hoje (18) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
Considerada a relevância do tema, o ministro informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25).