O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda
Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de
mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de
partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela
partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda
sem punição por infidelidade partidária.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo
começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial
da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).