A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em
votação final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 658/2015) do
senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que muda o Código Penal (Decreto-Lei nº
2848/1940) para dificultar a prescrição de penas. A prescrição de que
trata a proposta acontece quando o Estado perde o direito de punir
porque o processo não foi concluído a tempo. Se não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara
dos Deputados.
A proposta modifica dois artigos do Código Penal. Pelo texto em
vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional
da pena ou o livramento condicional. Álvaro Dias quer que o prazo se
inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em
julgado.
Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da
prescrição. O PLS 658/2015 determina que a prescrição passe a ser
interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso,
estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia
ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.