Aqueles
que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada pelo
partido político até este sábado (2). Isso desde que o estatuto
partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o
candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá
concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve
estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes
da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o
postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um
ano antes da eleição.