O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), iniciará no dia 30 de
março três ações conjuntas para combater práticas irregulares e atos de
improbidade administrativa nos municípios cearenses.
A primeira ação tem o objetivo de combater o nepotismo, incluindo a nomeação de parentes para cargos políticos. O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Breno Rangel, explica que tal nomeação não é vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, para evitar ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, a qualificação técnica do agente político deve ser avaliada no caso concreto antes da nomeação.
A primeira ação tem o objetivo de combater o nepotismo, incluindo a nomeação de parentes para cargos políticos. O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Breno Rangel, explica que tal nomeação não é vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, para evitar ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, a qualificação técnica do agente político deve ser avaliada no caso concreto antes da nomeação.
Já a segunda ação diz respeito à necessidade de
criação das Procuradorias Municipais para formar um corpo jurídico
efetivo que garanta mais segurança jurídico-institucional e para evitar a
perda de informações sobre processos judiciais. A ausência da
Procuradoria pode resultar em graves prejuízos ao erário e ao próprio
gestor público, pois sempre que há mudança de gestão municipal ocorre a
exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados.
A terceira ação trata da proibição de cumulação
do cargo de procurador-geral do município com o exercício de advocacia
privada. Apesar da vedação ser determinada pela Constituição Federal
(CF), e de constar expressamente no Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), alguns municípios não respeitam a norma.