Uma das mudanças promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração
no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em
2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou
seja, seis meses antes da data do primeiro turno das
eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior,
para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.