Principal fonte de receita para milhares de prefeituras brasileiras, o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) costuma gerar algumas
dúvidas. Entre elas, quais são os motivos que podem gerar o bloqueio dos
recursos. A área de Finanças Confederação Nacional de Municípios (CNM)
explica as principais razões e traz orientações aos gestores municipais.
O primeiro passo é compreender o que pode bloquear o FPM. Conforme
previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o
repasse está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar
a suspensão das transferências.
Como lembra a CNM, a falta de prestação de contas no Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) referentes aos
gastos com Saúde também é razão para o bloqueio do Fundo.
Outro motivo, excepcionalmente desse ano, é a não-devolução dos
valores recebidos a mais referentes à Lei Complementar 87/1996, a Lei
Kandir. Devido a um erro no banco de dados da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), mais de 100 Municípios receberam recursos indevidamente
em 2014.
Essas cidades precisam efetuar a diferença dos valores recebidos
urgentemente. O valor extra deve ser devolvido à vista e com correção
monetária, conforme orientações do órgão. Aquelas que não o fizerem,
terão o FPM bloqueado.