quarta-feira, 30 de março de 2016

COMPREENDA OS PRINCIPAIS MOTIVOS QUE PODEM GERAR BLOQUEIO DO FPM

Principal fonte de receita para milhares de prefeituras brasileiras, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) costuma gerar algumas dúvidas. Entre elas, quais são os motivos que podem gerar o bloqueio dos recursos. A área de Finanças Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica as principais razões e traz orientações aos gestores municipais.
O primeiro passo é compreender o que pode bloquear o FPM. Conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.
Como lembra a CNM, a falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) referentes aos gastos com Saúde também é razão para o bloqueio do Fundo.
Outro motivo, excepcionalmente desse ano, é a não-devolução dos valores recebidos a mais referentes à Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir. Devido a um erro no banco de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais de 100 Municípios receberam recursos indevidamente em 2014.
Essas cidades precisam efetuar a diferença dos valores recebidos urgentemente. O valor extra deve ser devolvido à vista e com correção monetária, conforme orientações do órgão. Aquelas que não o fizerem, terão o FPM bloqueado.