terça-feira, 5 de abril de 2016

COMARCA DE CARNAUBAL TERÁ CADASTRO DE ADOÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno, titular da Vara Única da Comarca de Carnaubal, a 321 km de Fortaleza, determinou a criação do cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados. Também será instituído cadastro de pessoas e famílias interessadas em adotar.
Segundo o magistrado, os interessados devem, inicialmente, obter a inscrição no cadastro de pessoas habilitadas à adoção de crianças e adolescentes, através de requerimento endereçado ao Juízo da Infância e da Juventude local.
As inscrições dependerão de decisão judicial proferida em procedimento específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com manifestação do Ministério Público e de órgãos técnicos.
Além disso, o juiz decidiu pela criação de cadastro local de jovens sob acolhimento familiar e institucional. Deverão ser registradas todas as informações acerca da situação jurídica de cada criança e adolescente para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A iniciativa leva em consideração a necessidade de manutenção de programa de acolhimento familiar de criança e adolescente, conforme artigo 34 do ECA. A medida consta na Portaria nº 2/2013, publicada no Diário da Justiça do último dia 1º de abril.