O juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno, titular da Vara
Única da Comarca de Carnaubal, a 321 km de Fortaleza, determinou a
criação do cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem
adotados. Também será instituído cadastro de pessoas e famílias
interessadas em adotar.
Segundo o magistrado, os interessados devem, inicialmente, obter a
inscrição no cadastro de pessoas habilitadas à adoção de crianças e
adolescentes, através de requerimento endereçado ao Juízo da Infância e
da Juventude local.
As inscrições dependerão de decisão judicial proferida em
procedimento específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), com manifestação do Ministério Público e de órgãos técnicos.
Além disso, o juiz decidiu pela criação de cadastro local de jovens
sob acolhimento familiar e institucional. Deverão ser registradas todas
as informações acerca da situação jurídica de cada criança e adolescente
para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A iniciativa leva em consideração a necessidade de manutenção de
programa de acolhimento familiar de criança e adolescente, conforme
artigo 34 do ECA. A medida consta na Portaria nº 2/2013, publicada no
Diário da Justiça do último dia 1º de abril.