O calendário eleitoral das eleições
deste ano determina que o dia 4 de maio é o prazo final para que o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua
transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, o
eleitor deverá, até o dia 4 de agosto, 90 dias antes das eleições,
comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e
necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie
meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
As
urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com
deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o
voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Cabe aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) fazer ampla divulgação dessas regras.
Em
todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil
eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante
disso, ela trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com
segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.
