O que está determinado por Lei para a eleição municipal deste ano (2016) quanto a propaganda, está sendo desobedecido, em uma configuração clara de propaganda eleitoral antecipada.
Somente a partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Isso não foi o que se observou no último final de semana, na cidade de Coreaú, por parte da oposição liderada pelo PSDB.
Nas redes sociais dos políticos envolvidos e seus partidários, imagens e vídeos da passeata política; locutor chamando o número da sigla tucana; distribuição de quentinhas e bebidas são registros que caracterizam flagrante propaganda eleitoral extemporânea.