O Supremo Tribunal Federal decidirá nesta quarta-feira (6/4) se
município que tem procuradoria jurídica pode contratar escritório de
advocacia sem licitação. O recurso questiona decisão do Superior
Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por
meio de dispensa de licitação.
O julgamento da questão, que tem
repercussão geral, já foi adiado três vezes pelo STF. O caso, porém, só
será analisado por nove dos 11 ministros da corte. Isso porque o
presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, está impedido de analisar o
feito, e Edson Fachin declarou-se suspeito.
O Ministério Público
levou o caso à Justiça em 1997. Na ocasião, os promotores denunciaram a
prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco
Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados
Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava na época a
Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.
No entanto, tanto
a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça paulista indeferiram
os pedidos do MP. Contudo, a 2ª Turma do STJ reverteu essas decisões.
(Conjur)