quarta-feira, 6 de abril de 2016

STF VAI DECIDIR SE MUNICÍPIO PODE CONTRATAR ADVOGADO SEM LICITAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal decidirá nesta quarta-feira (6/4) se município que tem procuradoria jurídica pode contratar escritório de advocacia sem licitação. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação.
O julgamento da questão, que tem repercussão geral, já foi adiado três vezes pelo STF. O caso, porém, só será analisado por nove dos 11 ministros da corte. Isso porque o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, está impedido de analisar o feito, e Edson Fachin declarou-se suspeito.
O Ministério Público levou o caso à Justiça em 1997. Na ocasião, os promotores denunciaram a prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava na época a Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.
No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça paulista indeferiram os pedidos do MP. Contudo, a 2ª Turma do STJ reverteu essas decisões.
(Conjur)