Já as emissoras de rádio e
televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes
por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda
eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será
transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os
candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às
20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60
segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de
70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e
00h.
A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e
40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário
da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário
oficial de Brasília.