Pela Resolução TSE nª 23.457/2015, que dispõe
sobre propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas
ilícitas nas eleições de 2016, os debates, transmitidos por emissora de
rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas
em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica
interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça
Eleitoral.
São considerados obrigatoriamente aptos
a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições
os candidatos filiados a partido com representação superior a nove
parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro
de candidatura na Justiça Eleitoral. Julgado o registro, permanecem
aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os
que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).
Os
debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros
recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete
da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.