A juíza Ticiane Silveira Melo do cartório eleitoral de Granja
indeferiu o registro da candidatura do prefeito Romeu Aldigueri. De
acordo com a decisão, Aldigueri não pode disputar a eleição de 2016 para
o mesmo cargo, pois estaria indo para um terceiro mandato consecutivo.
Eleito prefeito em 2012, Romeu também assumiu a prefeitura de Granja em
2009, por decisão judicial quando cassou do cargo na época o então
prefeito Esmerino Arruda por 17 dias. Para embasar sua sentença, a juiza
citou varias decisões recentes dos tribunais superiores como o TSE e
STF que vão neste sentido. ” O TSE já definiu que a assunção à chefia do
Poder Executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância,
configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger
por um único período subsequente “, escreveu.
O fato não é novidade no Ceará. Nas últimas eleições municipais de
2012, o estado acompanhou dois casos semelhantes a esse de Granja
ocorridos nas cidades de Groaíras e Mulungu. Em ambos, a justiça
eleitoral, tanto em primeira instância quanto no TRE-CE, indeferiu os
registros dos ex-prefeitos José Almir e José Mansueto para evitar o que
seria um terceiro mandato consecutivo. O caso de Mulungu era bem
parecido com o de Granja, pois em 2007, por decisão judicial, Mansueto
assumiu a prefeitura por 17 dias e o TRE local, em decisão unânime,
negou o seu registro, alegando que com a sua vitória na eleição
subsequente de 2008, José Mansueto era, portanto, inelegível em 2012
para mais um período seguido.