Parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos e, por
isso, também compartilham dos deveres entre si. Com esse entendimento, o
juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São
Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague
pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger —
condição neurológica do espectro autista.
O pai do jovem, além de
não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive,
imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros
parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a
determinação ao tio.