quinta-feira, 11 de maio de 2017

EX-PREFEITO DE MASSAPÊ É DENUNCIADO POR ESTELIONATO

Durante dois mandatos, João Pontes Mota recebeu indevidamente tanto o salário de prefeito quanto o salário de servidor público do Dnocs

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) denunciou o ex-prefeito do município de Massapê (Região Norte) João Pontes Mota por, durante mandatos exercidos entre 2005 e 2012, continuar recebendo o salário de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) além do subsídio de prefeito.


Segundo o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da denúncia, o ex-gestor optou, no momento da posse na prefeitura, por continuar recebendo o salário do cargo efetivo que ocupava no Dnocs, sem, no entanto, abrir mão da remuneração de prefeito. A possibilidade de escolher entre as duas remunerações está prevista na Constituição Federal desde que o servidor público em exercício, ao assumir prefeitura, opte por apenas uma das rendas.



Na investigação, o MPF concluiu que o ex-prefeito agiu de má-fé ao escolher acumular ambas as remunerações, que em 2005 correspondiam a R$ 7,2 mil na Prefeitura e pouco menos de R$ 3,5 mil no DNOCS, valores que aumentaram em 2009 para cerca de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.



Na denúncia, o procurador destaca que "diante das opções remuneratórias, não é crível que o denunciado tenha feito a escolha menos favorável de boa-fé, tanto não foi que não abriu mão do subsídio de prefeito durante os dois mandatos, acumulando os proventos de maneira indevida". 



Para o MPF, ao não comunicar ao município de Massapê que escolhia a remuneração do Dnocs, o ex-gestor praticou conduta fraudulenta, induzindo os dois órgãos pagadores ao erro. A conduta do ex-prefeito é agravada pelo fato dele ter escolhido repetir o esquema ao ser reeleito. Para o procurador Luiz Carlo Oliveira, o denunciado teve a oportunidade de agir de maneira correta no segundo mandato, mas não o fez. 



Na denúncia, o MPF enquadra a conduta como estelionato, presente no artigo 171, parágrafo 3, combinado com os artigos 69 e 71, todos do Código Penal. Se condenado, o ex-prefeito pode pegar de um a cinco anos de prisão, além de multa. 
(MPF/CE)