A
ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho,
determinou que os empregados da ECT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos) mantenham em atividade o contingente de 80% dos
trabalhadores em cada setor ou unidade da empresa durante a greve
deflagrada pela categoria na quarta (26) e na quinta-feira (27). A
decisão se deu em tutela cautelar apresentada pela empresa contra a
Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios, Telégrafos e
Similares).
Segundo a ECT, a paralisação não se fundamenta na Lei de Greve (Lei
7.783/1989), especialmente pela falta de esgotamento das negociações
(artigo 3º) e pela vigência do acordo coletivo 2016/2017, que vem sendo
cumprido “sem fato novo que modifique as relações de trabalho”. Segundo a
empresa, a greve tem caráter político, com o objetivo de provocar
prejuízos financeiros e operacionais, pois a pauta de reivindicações
contém diversos pontos alheios à relação de trabalho.