terça-feira, 2 de maio de 2017

CONTRIBUINTES QUE NÃO ENVIARAM DECLARAÇÃO TERÃO QUE PAGAR MULTA

fazendo_as_contas 
Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59 da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.