quinta-feira, 4 de maio de 2017

MINISTRO DOS STF IMPEDE CENSURA CONTRA BLOG CRÍTICO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

A lógica constitucional da liberdade de expressão e da comunicação social vale também para os chamados “blogs jornalísticos”. Por isso, é vedada a atuação estatal para cercear ou até impedir a atividade daqueles que escrevem nesses sites. Os argumentos foram usados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para suspender a decisão que obrigava o jornalista Nélio Raul Brandão a tirar o Blog do Nélio do ar.
 
Ele estava publicando notícias que citavam membros do Ministério Público local. Os textos foram alvo de ação movida pela Associação Sul Matogrossense dos Membros do MP. Para o ministro, a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que pedia a prisão do jornalista caso não retirasse o site do ar, contrariou o que foi decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em 2009. Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucional a Lei de Imprensa e destacou que a Constituição Federal proíbe restrições à liberdade de expressão e que outros direitos devem ser protegidos por reparação em caso de dano.
O juiz que determinou cautelarmente a do blog do ar argumentou que o jornalista não estava cumprindo “reiteradamente” outras decisões judiciais que o impediam de publicar “matérias que ultrapassam o caráter informativo da atividade jornalística, imprimindo conteúdo pejorativo à instituição do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul e à honra e à imagem de alguns de seus membros”.
(Conjur)