A lógica constitucional da liberdade de expressão e da comunicação
social vale também para os chamados “blogs jornalísticos”. Por isso, é
vedada a atuação estatal para cercear ou até impedir a atividade
daqueles que escrevem nesses sites. Os argumentos foram usados pelo
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para suspender a
decisão que obrigava o jornalista Nélio Raul Brandão a tirar o Blog do Nélio do ar.
Ele estava publicando notícias que citavam membros do Ministério
Público local. Os textos foram alvo de ação movida pela Associação Sul
Matogrossense dos Membros do MP. Para o ministro, a decisão do juiz da
2ª Vara Cível de Campo Grande, que pedia a prisão do jornalista caso não
retirasse o site do ar, contrariou o que foi decidido pelo STF no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em
2009. Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucional a Lei de
Imprensa e destacou que a Constituição Federal proíbe restrições à
liberdade de expressão e que outros direitos devem ser protegidos por
reparação em caso de dano.
O juiz que determinou cautelarmente a
do blog do ar argumentou que o jornalista não estava cumprindo
“reiteradamente” outras decisões judiciais que o impediam de publicar
“matérias que ultrapassam o caráter informativo da atividade
jornalística, imprimindo conteúdo pejorativo à instituição do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso do Sul e à honra e à imagem de alguns
de seus membros”.
(Conjur)