O relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os
policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais,
que poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.
Para agentes penitenciários, Maia chegou a incluir a previsão de que a
idade mínima de aposentadoria poderia ser reduzida até 55 anos, desde
que fosse aprovada uma lei complementar no Congresso que estabelecesse
essa alteração.
Diante da resistência de deputados, contrariados com a invasão do
Ministério da Justiça na terça-feira (2) por agentes penitenciários, o
relator retirou a categoria do grupo daqueles que terão aposentadoria
especial.