quarta-feira, 5 de julho de 2017

ELEIÇÕES: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Quanto à filiação partidária, como no Brasil não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato para concorrer ao pleito deve estar com a filiação aprovada em um partido político pelo menos seis meses antes da eleição. O prazo mínimo de filiação foi reduzido de um ano para seis meses pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa e as diretrizes e passa a integrar um partido político. Esse vínculo entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Dessa forma, só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, em plenas condições de votar e ser votado.