terça-feira, 12 de setembro de 2017

JUIZ PROÍBE QUE AGÊNCIA SELECIONE MENORES DE 16 ANOS COMO MODELOS

Mesmo sem prometer emprego, selecionar candidatos a modelo para encaminhar a algumas agências profissionais demonstra intermediação de mão de obra. Assim entendeu o juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, ao condenar uma agência e seu proprietário por permitirem a participação de crianças e adolescentes em eventos de seleção.
A sentença, válida para todo o Rio Grande do Sul, foi proferida na última sexta-feira (8/9) e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana, cidade fronteiriça com a Argentina. A determinação confirmou liminar concedida em 1º de março, quando a tutela abrangia eventos que seriam promovidos na época.
Os réus divulgaram em rede social e na internet que estavam promovendo eventos para seleção de modelos, com idade entre 8 a 25 anos, nas cidades de Alegrete e em Uruguaiana. Os eventos tinham o objetivo de encaminhar os aprovados a outras agências. Para o MPT, a prática caracteriza intermediação de mão de obra.