terça-feira, 24 de outubro de 2017

SERVIDOR QUE ASSUMIU CARGO FEDERAL APÓS 2012 TEM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/2012 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp). Com esse entendimento, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal negou ação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal.
A decisão afirma que não é possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.
O enquadramento no regime foi questionado pelo sindicato. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.