Servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/2012 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp). Com esse entendimento, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal negou ação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal.
A decisão afirma que não é possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.
O enquadramento no regime foi questionado pelo sindicato. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.